DECRETO N. 28.963, DE 6 JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção do
disposto no Decreto 25-743-56, cujos afeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 12 do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das disposições transitórias do referido Decreto
27.301, o sr. Jamil Nicolau para exercer, como extranumerário
diarista funções de Servente no Grupo Escolar
"João Vieira de Almeida", da Capital com o salário de Cr$
160,30 em claro decorrente da dispensa de Carmelita Machado da Silva,
em 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral