DECRETO N. 28.964, DE 6 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerária diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 23.743-36, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.597-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.391, de 22-1-19.., combinado com o artigo 5.º, do item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.391, d. Maria Rodrigues de Morais, para exercer, como extranumerária diarista - com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de servente do Grupo Escolar "Prosperidade", em Santo André, em claro de dispensa de Nair Izidoro dos Santos , em 31-3-55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Faria lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Julho de 1257.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral