DECRETO N. 28.964, DE 6 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerária diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
23.743-36, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.597-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.391, de 22-1-19..,
combinado com o artigo 5.º, do item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.391, d. Maria Rodrigues de Morais, para exercer,
como extranumerária diarista - com o salário diário de Cr$ 163,30
(cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de
servente do Grupo Escolar "Prosperidade", em Santo André, em claro de
dispensa de Nair Izidoro dos Santos , em 31-3-55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Faria lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Julho de 1257.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral