DECRETO N. 28.965, DE 6 DE JULHO 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no cujos estas efeitos foram prorrogados pelos decretos 27.254-57 e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.° das
disposições transitórias do referido decreto com o
salário diário de Cr$ 163,80 o sr. Miguel Prado Martins
para exercer, como extranumerário diarista funções
de Servente no Grupo Escolar do Bairro Boa Vista em
Junqueirópolis em claro da dispensa de d.Terezinha Assis
Rocha,verificada em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral