DECRETO N. 28.966, DE 6 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerária diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, ítem IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, d. Nair Pedrão Terra, para exercer, como extranumerária diarista - com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos) - funções de servente do Grupo Escolar "Antonio Lourenço Correa", em Araraquara, em claro de dispensa de Floripes Adorno, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.