DECRETO N. 28.966, DE 6 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerária diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°,
ítem IV, das disposições transitórias do
referido Decreto 27.301, d. Nair Pedrão Terra, para exercer,
como extranumerária diarista - com o salário
diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e
trinta centavos) - funções de servente do Grupo Escolar
"Antonio Lourenço Correa", em Araraquara, em claro de dispensa
de Floripes Adorno, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.