DECRETO N. 28.967, DE 6 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27 254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, para exercerem como extranumerário diarista, funções de Servente, nos estabelecimentos adiante mencionados, em claro das dispensas dos srs. Nicolina Gargaglioni Camargo em 31-3-1955, Ignez da Silva Hartman em 36-10-1956, Lindalva Freitas de Oliveira em 11-5-1956, Genesio Juliano em 20-7-1956,, Catarina Jacinta Camelini em 31-3-1955 os srs. Procópio Dias Correia, no Grupo Escolar do Bairro de Guaiauna, da Capital, Sergio Rizzatto, no Grupo Escolar "Dr. Domingos de Magalhães", em Jaú, João Antonio, no Grupo Escolar Jardim D'abril, da Capital e Angelo Torrezan, no Grupo Escolar de Aramina, em Igarapava, Felix Alves da Silva, no Grupo Escolar de Cosmorama;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1937

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de junho de 1957.
Carlos de albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.