DECRETO N. 28.967, DE 6 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27 254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das
disposições transitórias do referido decreto, com
o salário diário de Cr$ 163,30, para exercerem como
extranumerário diarista, funções de Servente, nos
estabelecimentos adiante mencionados, em claro das dispensas dos srs.
Nicolina Gargaglioni Camargo em 31-3-1955, Ignez da Silva Hartman em
36-10-1956, Lindalva Freitas de Oliveira em 11-5-1956, Genesio Juliano
em 20-7-1956,, Catarina Jacinta Camelini em 31-3-1955 os srs.
Procópio Dias Correia, no Grupo Escolar do Bairro de Guaiauna,
da Capital, Sergio Rizzatto, no Grupo Escolar "Dr. Domingos de
Magalhães", em Jaú, João Antonio, no Grupo Escolar
Jardim D'abril, da Capital e Angelo Torrezan, no Grupo Escolar de
Aramina, em Igarapava, Felix Alves da Silva, no Grupo Escolar de
Cosmorama;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1937
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de junho de 1957.
Carlos de albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.