DECRETO N. 28.968, DE 6 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 25.743 56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.537 56 e 27 254 57 ,e nos têrmos do artigo 12,do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das disposições transitórias do referido Decreto
27.391 d. Ruth Cirino Diniz Augusto, para exercer, como extranumerario
diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30,
funções de Servente no Grupo Escolar "Guilherme
Kulimann"', da Capital, em claro decorrente da dispensa de Antonio
Medeiros, em 3 de agôsto de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral