DECRETO N. 28.968, DE 6 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 25.743 56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.537 56 e 27 254 57 ,e nos têrmos do artigo 12,do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.391 d. Ruth Cirino Diniz Augusto, para exercer, como extranumerario diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente no Grupo Escolar "Guilherme Kulimann"', da Capital, em claro decorrente da dispensa de Antonio Medeiros, em 3 de agôsto de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral