DECRETO N. 28.969, DE 6 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 25.743/56, cujas efeitos forem prorrogados pelos
Decretos 26.537/53 e 27.254/57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.391, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das
disposições transitórias do referido Decreto
27.301, d. Vera Mendonça Soares, para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30 funções de Servente no Grupo Escolar de Vila
Invernada, da Capital, em claro decorrente da dispensa de Aparecida
Dudini, em 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêvno, aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral