DECRETO N. 28.970, DE 6 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Viação e Obras Publicas a processar o provimento de cargos vagos iniciais da carreira de Engenheiro.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Viação e
Obras Públicas autorizada, como medida de exceção
ao disposto no Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos
foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1953,
e 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, a processar o preenchimento de 15
cargos da classe "T", inicial da carreira de Engenheiro, da Tabela III
da Parte Permanente do seu Quadro, observadas as
disposições constantes dos artigos 38, inciso III, 54,
inciso I, e 65 da "C. L.F".
Artigo 2.º - No preenchimento dos 15 cargos a que se refere
o artigo 1.º serão aproveitados 2 claros da
lotação da Diretoria de Viação, 8 da
Diretoria de Obras Públicas e 5 do Departamento de Obras
Sanitárias.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.