DECRETO N. 28.970-D, DE 6 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-53, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.234-37, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22-1-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias do referido Decreto
27.301, d. Almei Nobrega Juricio, para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30, funções de Servente no Grupo Escolar "Thomaz
Galhardo", da Capital, em claro decorrente da dispensa de Julieta de
Paula Rocha, em 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.