DECRETO N. 28.970-D, DE 6 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 25.743-53, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.234-37, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1-57, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, d. Almei Nobrega Juricio, para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente no Grupo Escolar "Thomaz Galhardo", da Capital, em claro decorrente da dispensa de Julieta de Paula Rocha, em 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.