DECRETO N. 28.970-E, DE 6 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, nos têrmos do artigo 9.º, do
Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo
5.º, item IV, das disposições ransitórias do
referido Decreto 27.301, o sr. Danilo Bonilha para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 33,
funções de Dentista, no Serviço Dentário
Escolar, do Departamento de Educação, em claro decorrente
da dispensa de José Benedito da Silva, pelo Decreto n... 28.128,
de 13-4-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral