DECRETO N. 28 970-F, DE 6 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25 743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26 587-56 e 27 254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, Item
IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27.301, o sr. Victorino Gomes Filho para exercer, como
extranumerário mensalista - referência 22 -
funções de Inspetor de Alunos, no Departamento de
Educação, com exercício no Instituto de
Educação "Caetano Lourenço de Camargo", de
Jaú, em claro decorrente da dispensa de Eunice dos Santos
Pereira, em 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 6 de Julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.