DECRETO N. 28 970-F, DE 6 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25 743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26 587-56 e 27 254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, Item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Victorino Gomes Filho para exercer, como extranumerário mensalista - referência 22 - funções de Inspetor de Alunos, no Departamento de Educação, com exercício no Instituto de Educação "Caetano Lourenço de Camargo", de Jaú, em claro decorrente da dispensa de Eunice dos Santos Pereira, em 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 6 de Julho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.