DECRETO N. 28.972, DE 8 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria da Seguranga Pública a admitir extranumerário mensalista. 

GAL. JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587 e 27.254, de 13 de outubro de 1956, e 14 de janeiro de 1957, respectivamente, a admitir, nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do mesmo decreto, um (1) Escriturário, extranumerário mensalista, referência "22" (Cr$ 5.800,00), e um (1) Servente, extranumerário mensalista, referências "16" (Cr$ 4.900,00), na Guarda Civil de São Paulo, em claros decorrentes das dispensas de Francisco de Paulo Rogerio Filho e Antonio de Carvalho Neto, respectivamente, onerando a despesa no corrente ano a verba n. 8.24.1-109-1-10-101-1.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.