DECRETO N. 28.972, DE 8 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Seguranga Pública a admitir extranumerário mensalista.
GAL. JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, como
exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos ns. 26.587 e 27.254, de 13 de outubro de 1956, e 14 de janeiro
de 1957, respectivamente, a admitir, nos têrmos do artigo
9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com
o artigo 5.º, item IV, das Disposições
Transitórias do mesmo decreto, um (1) Escriturário,
extranumerário mensalista, referência "22" (Cr$ 5.800,00),
e um (1) Servente, extranumerário mensalista, referências
"16" (Cr$ 4.900,00), na Guarda Civil de São Paulo, em claros
decorrentes das dispensas de Francisco de Paulo Rogerio Filho e Antonio
de Carvalho Neto, respectivamente, onerando a despesa no corrente ano a
verba n. 8.24.1-109-1-10-101-1.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, em 8 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.