DECRETO N. 28.973, DE 8 DE JUIHO DE 1957

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir extranumerários mensalistas.

GAL. JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587 e 27.254, de 13 de outubro de 1956 e 14 de janeiro de 1957, respectivamente, a admitir, nos têrmos do artigo 12 do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.° inciso IV, das Disposições Transitórias do mesmo decreto, 3 (três) Serviçais, extranumerários-diaristas, referência "13" (Cr$ 4.400,00), no Departamento de Administração, em claros decorrentes das dispensas de Sergio Bueno da Luz, Francisco Manzolini e Walter Manzolino, onerando a despesa no corrente exercício a verba n. 8.201-82-1-10-102 "Diaristas".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.