DECRETO N. 28.973, DE 8 DE JUIHO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir extranumerários mensalistas.
GAL. JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando
de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, autorizada, como
exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos ns. 26.587 e 27.254, de 13 de outubro de 1956 e 14 de janeiro
de 1957, respectivamente, a admitir, nos têrmos do artigo 12 do
Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo
5.° inciso IV, das Disposições Transitórias do
mesmo decreto, 3 (três) Serviçais,
extranumerários-diaristas, referência "13" (Cr$ 4.400,00),
no Departamento de Administração, em claros decorrentes
das dispensas de Sergio Bueno da Luz, Francisco Manzolini e Walter
Manzolino, onerando a despesa no corrente exercício a verba n.
8.201-82-1-10-102 "Diaristas".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.