DECRETO N. 28.974, DE 8 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir extranumerários mensalistas.
GAL. JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO EXERCICÍO DO CARGO DE GOVERNADOR,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, autorizada, como
exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos ns. 26.587 e 27.254, de 13 de outubro de 1956 e 14 de Janeiro
de 1957, respectivamente, a admitir nos têrmos do artigo 9º do
Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo
5.º, inciso IV, das Disposições Transitórias
do mesmo decreto, dois (2) Dactiloscopistas,
extranumerários-mensalistas, referência "22", no
Serviço de Identificação, em claros decorrentes
das dispensas de Juarez Queiroz e Milton Chiodi, onerando a despesa no
corrente ano a verba n. 8.27-1-103-1-10-101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, em 8 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiftarth - Diretor Geral