DECRETO N. 28.975, DE 8 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir extranumerário mensalista.
GAL. JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, autorizada, como
exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos ns. 26.587, e 27.254, de 13 de outubro de 1956 e 14 de Janeiro
de 1957, respectivamente, a admitir nos têrmos do artigo 9.°
do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo
5.°, inciso IV, das Disposições Transitórias
do mesmo decreto, 1 (um) Escriturário, extranumerário-
mensalista, referência "22" (Cr$ 5.800,00), no Departamento de
Administração, no claro decorrente da dispensa de Oswaldo
Sena, onerando a despesa no corrente ano a verba 8.20.1-82-1-10-101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral