DECRETO N. 28.976, DE 10 DE JULHO DE 1957
Autoriza admissão de extranumerário mensalista.
O GENERAL JOSÉ PORPHYRIO DA
PAZ, GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, como
exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n.
25.743, de 14 de Abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos ns. 26.587 e 27.254, de 3 de Outubro de 1956 e 14 de janeiro
de 1957, respectivamente, a admitir, nos têrmos do artigo 12 do Decreto
n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°,
item IV, das Disposições Transitórias do mesmo
Decreto, 1 (um) Vigilante de Alunos, extranumerário-diarista,
referência "20" (Cr$ .... 5.500,00), na Escola de Polícia,
no claro decorrente da dispensa de José Raymundo Silveira
Nogueira, onerando a despesa no corrente ano a verba n.
8.32.1-123-1-10-102.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral