DECRETO N. 28.977, DE 10 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Agricultura a doar bens moveis, à Universidade de São Paulo.
O GENERAL JOSÉ PORPHYRIO DA
PAZ, GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura fica autorizada a doar à Universidade de São
Paulo os seguintes bens móveis, do patrimônio do Estado,
que se encontram sob sua administração:
1 - 1 (um) forno Pasteur, a gás, com pequena chaminé, apoiado em tripé de ferro.
2 - 1 (uma) autoclave vertical, a gás, até 2 1|2 atmosferas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral