DECRETO N. 28.977, DE 10 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria da Agricultura a doar bens moveis, à Universidade de São Paulo.

O GENERAL JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura fica autorizada a doar à Universidade de São Paulo os seguintes bens móveis, do patrimônio do Estado, que se encontram sob sua administração:
1 - 1 (um) forno Pasteur, a gás, com pequena chaminé, apoiado em tripé de ferro.
2 - 1 (uma) autoclave vertical, a gás, até 2 1|2 atmosferas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral