DECRETO N. 28.978, DE 10 DE JULHO DE 1957
Modifica disposição do Decreto n. 26.484, de 27 de setembro de 1956.
O GENERAL JOSÉ PORPHYRIO DA
PAZ, GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º, n. IV, do Decreto n. .....
26.484, de 27 de setembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"IV - As importâncias
arrecadadas com a venda de ovos de bicho-da-sêda, linhagens puras
e cruzamentos, bem como de estacas e mudas de amoreiras".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral