DECRETO N. 28.980, DE 13 DE JULHO DE 1957
Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.903, de 5,
publicação a 8-7-1957, que admitiu d. Maria Aparecida
Silva, para exercer, como extranumerário mensalista,
funções de Escriturário, no Departamento de
Educação, com exercício no Ginásio Estadual de
Tambaú.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.