DECRETO N. 28.980, DE 13 DE JULHO DE 1957

Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.903, de 5, publicação a 8-7-1957, que admitiu d. Maria Aparecida Silva, para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, no Departamento de Educação, com exercício no Ginásio Estadual de Tambaú.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.