DECRETO N. 28.981, DE 13 DE JULHO DE 1957
Torna sem efeito o Decreto n. 28.021 de 5, publicado a 7-4-1957.
JOSE FORPHYRIO DA PAZ, VICE
GOVERNADOR DO ESIADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador
usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.021, de 5,
publicado a 7-4-1957, que admitiu o sr. Alfredo Henrique Costa Filho
para exercer, como extranumerário mensalista, referencia 19,
funções de Auxiliar de Ensino, na Escola Artesanal da
Mooca, na Capital, por ter sido tomada idêntica providencia por
decreto de 4, publicado a 5-4 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data da sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de Julho de 1957.
JOSE FORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.