DECRETO N. 28.981, DE 13 DE JULHO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 28.021 de 5, publicado a 7-4-1957.

JOSE FORPHYRIO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESIADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.021, de 5, publicado a 7-4-1957, que admitiu o sr. Alfredo Henrique Costa Filho para exercer, como extranumerário mensalista, referencia 19, funções de Auxiliar de Ensino, na Escola Artesanal da Mooca, na Capital, por ter sido tomada idêntica providencia por decreto de 4, publicado a 5-4 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data da sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de Julho de 1957.

JOSE FORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.