DECRETO N. 28.982, DE 13 DE JULHO DE 1957

Torna sem efeito os Decretos n. 27.763, de 14-3-1957 e 28.128, de 13-4-1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do Cargo de Governador, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam sem efeito os Decretos n. 27.763, de 14-3-1957, que admitiu o sr. José Carlos Cardoso do Amaral para exercer, como extranumerário mensalista referencia 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, em claro decorrente da dispensa do sr. Luiz Carlos Ladeira Lima, em 31-3-55 e o 28.128, de 13-4-1957, que dispensou o interessado das referidas funções do Grupo Escolar de General Salgado, por não ter o interessado assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de Julho de 1957.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.