DECRETO N. 28.983, DE 13 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JOSÉ PORPHYRPO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 10.º, do decreto n. 27.017 de 1956, para exercerem como extranumerários mensalistas, referência 29, funções de Professor (Português), no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente:
Escola Normal e Ginásio Estadual de Suzano, no período de 5-1 a 15-2-1957, América Bardazzi, (P. 29.19967):
Colégio Estadual e Escola Normal de Tupã, no período de 3-1 a 15-2-1957, Eneida Therezinha Bastos Camarinha, (P.37.996-57);
Instituto de Educação de Mogi das Cruzes, no período de 9-1 a 15-2-1957, Herta Messias Vianna, (P.39.624-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.