DECRETO N. 28.983, DE 13 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JOSÉ PORPHYRPO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do
cargo de Governador, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º,
item VII, das disposições transitórias do citado
decreto e 10.º, do decreto n. 27.017 de 1956, para exercerem como
extranumerários mensalistas, referência 29,
funções de Professor (Português), no Curso
Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, nos
estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba
151, item 101, do orçamento vigente:
Escola Normal e Ginásio Estadual de Suzano, no período de
5-1 a 15-2-1957, América Bardazzi, (P. 29.19967):
Colégio Estadual e Escola Normal de Tupã, no
período de 3-1 a 15-2-1957, Eneida Therezinha Bastos Camarinha,
(P.37.996-57);
Instituto de Educação de Mogi das Cruzes, no
período de 9-1 a 15-2-1957, Herta Messias Vianna, (P.39.624-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.