DECRETO N. 28.984, DE 13 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do
cargo de Governador, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida coma exceção ao
disposto no decreto 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos
decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo
5.º, item IV, das disposições transitórias do
referido decreto 27.301, d. Conceição Apparecida Silva,
para exercer, como extranumerário mensalista, - referência
22 - funções de Escriturário no Departamento de
Educação, com exercício no Ginásio Estadual
de Tambaú, em claro decorrente da dispensa de d. Margarida
Marin, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1957.
JOSÉ FORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.