DECRETO N. 28.985, DE 13 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão extranumerário-mensalista.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n, 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.°, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 10.°, do Decreto n. 27.017-56, d. Itacy Cardoso Malta Ferreira, para exercer como extranumerário mensalista, referência 29, funções de Professor (Matemática), no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, no Ginásio Estadual de Caraguatatuba, no período de 12 de janeiro a 15 de fevereiro de 1937, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, em 13 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.