DECRETO N. 28.986, DE 13 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PABLO, no exercício do cargo de Governador, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26 587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5 °, item IV das disposições transitórias do referido Decreto, o sr. José Ademar Franco de Mello para exercer, como extranumerário mensalista, referencia 22, funções de Escriturário, no Departamento de Administração da Secretaria do estado dos Negócios da Educação, em claro decorrente da própria dispensa, por ato de 4, publicado a 5-1-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.