DECRETO N. 28.987, DE 13 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre Admissão de extranumerário mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.°, item
VII, das disposições transitórias do citado
decreto e 10.°, do Decreto 27.017-1956, para exercerem como
extranumerário mensalista, referência 29,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios para exames de admissão, nos
estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba
151, item 101, do orçamento vigente:
Instituto de Educação "Monsenhor Gonçalves", de
São José do Rio Preto, no periodo de 8-1 a 15-2-1957, d.
Odette Maria Gallo, (P. 35.890-57);
Ginásio Estadual de Poá, no período de 4-1 a 15-21957, d. Ignez Garcia Fernandes, (P. 35.889-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral