DECRETO N. 28.987, DE 13 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre Admissão de extranumerário mensalista.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.°, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 10.°, do Decreto 27.017-1956, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 29, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente:
Instituto de Educação "Monsenhor Gonçalves", de São José do Rio Preto, no periodo de 8-1 a 15-2-1957, d. Odette Maria Gallo, (P. 35.890-57);
Ginásio Estadual de Poá, no período de 4-1 a 15-21957, d. Ignez Garcia Fernandes, (P. 35.889-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral