DECRETO N. 28.992, DE 15 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre lotação de cargos de Servente de estabelecimento de ensino primário, e dá outras providências.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do
cargo de Governador, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento de
Educação os cargos a que se refere o artigo 5.° da
Lei n. 474, de 3-10.l949, que se destinam aos estabelecimentos de
ensino primário sendo de Servente, Padrão "E" e de
Servente, Padrão, "F", êstes com funções de
Porteiro.
Artigo 2.º - Os cargos de Servente, Padrão "F", do
Quadro do Ensino serão providos mediante nomeação
de Serventes, Padrão "E", com mais tempo de serviço
público e em exercício nos estabelecimentos de ensino em
que ocorrerem as vagas.
§ 1.º - O tempo de
serviço de que trata o presente artigo, será apurado na
conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo
23, da Lei n. 569, de 29-121949, alterada pela Lei n. 1.611, de
17-6-1952.
§ 2.º - No caso de
empate na classificação dos concorrentes à
nomeação, observar-se-á o disposto nas alineas "a"
a "d". e parágrafo l.° a 3.°, do artigo 37 do decreto n.
23.298, de 29-4-1954.
Artigo 3.º - Para o
provimento dos cargos de Servente, Padrão "E", que se forem
vagando em estabelecimento de ensino primário, será dada,
aos diaristas que exerçam funções de Serventes no
mesmo estabelecimento, a preferência a que alude a Lei n. 1.020
de 8-5-1951, com a redação alterada pela Lei n. 3.587, de
10-10-1956.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor, na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral