DECRETO N. 28.992, DE 15 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre lotação de cargos de Servente de estabelecimento de ensino primário, e dá outras providências.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador, usando de suas atribuições legais:
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento de Educação os cargos a que se refere o artigo 5.° da Lei n. 474, de 3-10.l949, que se destinam aos estabelecimentos de ensino primário sendo de Servente, Padrão "E" e de Servente, Padrão, "F", êstes com funções de Porteiro.
Artigo 2.º - Os cargos de Servente, Padrão "F", do Quadro do Ensino serão providos mediante nomeação de Serventes, Padrão "E", com mais tempo de serviço público e em exercício nos estabelecimentos de ensino em que ocorrerem as vagas.
§ 1.º - O tempo de serviço de que trata o presente artigo, será apurado na conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 23, da Lei n. 569, de 29-121949, alterada pela Lei n. 1.611, de 17-6-1952.
§ 2.º - No caso de empate na classificação dos concorrentes à nomeação, observar-se-á o disposto nas alineas "a" a "d". e parágrafo l.° a 3.°, do artigo 37 do decreto n. 23.298, de 29-4-1954.
Artigo 3.º - Para o provimento dos cargos de Servente, Padrão "E", que se forem vagando em estabelecimento de ensino primário, será dada, aos diaristas que exerçam funções de Serventes no mesmo estabelecimento, a preferência a que alude a Lei n. 1.020 de 8-5-1951, com a redação alterada pela Lei n. 3.587, de 10-10-1956.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor, na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral