DECRETO N. 28.997, DE 15 DE JULHO DE 1957
Altera parcialmente os quadros de efetivo orçamentário da Força Pública do Estado
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alterados os quadros de efetivos
orçamentários da Força Pública, a que se refere o
Decreto n. 28.147, do 22 de abril de 1957, atribuindo-se as unidades
abaixo discriminadas as seguintes modificações:
1 - No Quartel General:
- de 15, para 13 segundos tenentes
- de 34, para 33 primeiros tenentes
2 - No Serviço de Intendência:
- de 5, para 4 capitães
- de 2, para 3 primeiros tenentes, e
- de 0, para 1 segundo tenente
3 - No 4.° Batalhão de Caçadores:
- de 3, para 4 capitães
- de 21, para 22 segundos tenentes
- de 20, para 21 segundos sargentos
- de 30, para 37 terceiros sargentos
- de 45, para 55 cabos
- de 875 para 957 soldados
4 - No 8.° Batalhão de Caçadores:
- de 20, para 19 segundos sargentos
- de 20, para 13 terceiros sargentos
- de 46, para 36 cabos
- de 1.045, para 963 soldados
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral