DECRETO N. 28.998, DE 16 DE JULHO DE 1957

Altera o Regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 10.424, de 11 de agôsto de 1939.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao artigo 34 do regulamento da Junta Comercial do Estado, aprovado  pelo Decreto n. 10.424, de 11 de agôsto de 1939, três parágrafos, com a seguinte redação:
"§ 1.º - Decidido o recurso baixarão os autos  à Junta Comercial, para que cumpra a decisão, efetuando o registro ou arquivamento impugnado, ou cancelando-o.
§ 2.º - Nos recursos fundados em identidade ou semelhança de nome comercial, será assinado pela Junta, prazo de dez a trinta dias, de acôrdo  com o tipo da sociedade e o local de sua séde, para que proceda à modificação do nome, sob pena de, não o fazendo, ser cancelado o arquivamento do  respectivo ato constitutivo.
§ 3.º - A intimação da decisão que anular registro ou arquivamento de documentos será feita ao interessado por meio de ofício registrado e por edital no órgão oficial."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 julho  no de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, em 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral