DECRETO N. 28.998, DE 16 DE JULHO DE 1957
Altera o Regulamento da Junta
Comercial do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.
10.424, de 11 de agôsto de 1939.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao artigo 34 do regulamento
da Junta Comercial do Estado, aprovado pelo Decreto n. 10.424, de
11 de agôsto de 1939, três parágrafos, com a seguinte
redação:
"§ 1.º - Decidido o recurso baixarão os autos
à Junta Comercial, para que cumpra a decisão,
efetuando o registro ou arquivamento impugnado, ou cancelando-o.
§ 2.º - Nos recursos fundados em identidade ou
semelhança de nome comercial, será assinado pela
Junta, prazo de dez a trinta dias, de acôrdo com o tipo da
sociedade e o local de sua séde, para que proceda à
modificação do nome, sob pena de, não o fazendo,
ser cancelado o arquivamento do respectivo ato constitutivo.
§ 3.º - A intimação da decisão que
anular registro ou arquivamento de documentos será feita ao
interessado por meio de ofício registrado e por edital no
órgão oficial."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 julho no de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, em 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral