DECRETO N. 28.999, DE 16 DE JULHO DE 1957
Modifica a relação a que se refere e artigo 31 do decreto n. 27.568, de 23-2-1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Da
relação a que se refere o artigo 31, do Decreto n.
27.568, de 23 de fevereiro de 1957, fica excluido o nome de d. Violeta
Pedroso e acrescentado o do Sr. Mário Luis Freire Zenha
Guimarães, ambos Chefe de Secção, padrão
"T" da Parte Permanente, Tabela II do Quadro da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, lotados no Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral