DECRETO N. 29.001, DE 16 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para o Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORFHYRIO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção aos disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26 885,, de 28-11-56 e 27 254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. João Virgilio Gabbi Cardoso para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Escriturário, mediante o salário da referência 22 - Cr$ .... 5 800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros), no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do Departamento de Saúde, em vaga decorrente da dispensa do sr. Mauro Morato Castro, por ato de 13, publicado a 14 de março de 1956 observado o disposto no item IV, do artigo 5.º,das Disposições Transitórias da "C L.E.", onerando a despesa nêste exercício, a Verba 196 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.