DECRETO N. 29.002, DE 16 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social a admitir Servidor extranumerário mensalista para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assitsência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns 26 587, de
13-10-56, 26 885, de 23-11-58 e 27 254, de 14-1-57, autorizada a
admitir o sr. Eros Acacio de Oliveira para exercer como
extranumerário mensalista, as funções de Servente,
mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, na
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, a fim de ter séde de exercício no
Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de
Lupércio, na vaga decorrente da dispensa do sr. Pedro Souto
Proença, por ato de 4, publicado a 5 de dezembro de 1956,
observado o disposto no Item IV do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a
despesa, nêste exercício a Verba 190 - alínea 101 -
"Mensalistas"- do orçamento vigente ficando dispensado, nos
têrmos do artigo 21, Item II, da mesma "C. L. E.", das
funções de Atendente, extranumerário mensalista,
referência 19, da referida Divisão do Serviço do
Inferior, com séde de exercício na Delegacia de Saúde de
Marília, a partir da data em que assumir o exercício das
funções para as quais é admitido.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.