DECRETO N. 29.002, DE 16 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social a admitir Servidor extranumerário mensalista para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assitsência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns 26 587, de 13-10-56, 26 885, de 23-11-58 e 27 254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Eros Acacio de Oliveira para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter séde de exercício no Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Lupércio, na vaga decorrente da dispensa do sr. Pedro Souto Proença, por ato de 4, publicado a 5 de dezembro de 1956, observado o disposto no Item IV do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a despesa, nêste exercício a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas"- do orçamento vigente ficando dispensado, nos têrmos do artigo 21, Item II, da mesma "C. L. E.", das funções de Atendente, extranumerário mensalista, referência 19, da referida Divisão do Serviço do Inferior, com séde de exercício na Delegacia de Saúde de Marília, a partir da data em que assumir o exercício das funções para as quais é admitido.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.