DECRETO N. 29.003, DE 16 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidor extranumerário mensalista, para o Departamento Estadual da Criança.

JQSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto 25.743, de 11 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.537, de 13-10-56, 26,885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir a sra. Yolanda Souza Sampaio para exercer como extranumerário mensalista as funções de Servente,mediante o salário da ref. 16 - Cr$ 4.900,00, no Departamento Estadual da Criança, a fim de ter séde de exercício no Pôsto de Puericultura do Itirapina, em vaga decorrente da dispensa da sra. Maria de Lourdes Cardoso por ato de 1.° publicado a 5-4-55, observado o disposto no item IV do artigo 5.°, das Disposições Transitórias, da "C.L.E.", onerando a despesa nêste exercício a Verba 206 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral