DECRETO N. 29.003, DE 16 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir
servidor extranumerário mensalista, para o Departamento Estadual
da Criança.
JQSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto 25.743,
de 11 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.537, de
13-10-56, 26,885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir a sra. Yolanda Souza Sampaio para exercer como
extranumerário mensalista as funções de
Servente,mediante o salário da ref. 16 - Cr$ 4.900,00, no
Departamento Estadual da Criança, a fim de ter séde de
exercício no Pôsto de Puericultura do Itirapina, em vaga
decorrente da dispensa da sra. Maria de Lourdes Cardoso por ato de
1.° publicado a 5-4-55, observado o disposto no item IV do artigo
5.°, das Disposições Transitórias, da
"C.L.E.", onerando a despesa nêste exercício a Verba 206 -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral