DECRETO N. 29.004, DE 16 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidora, extranumerária mensalista, no Instituto do Tracoma e
Higiene Visual, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto 25.743,
de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.537, de
13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir a sra. Elide Posca para exercer como extranumerária
mensalista, as funções de Atendente, mediante o
salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, no Instituto do Tracoma e
Higiene Visual, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da
dispensa da sra. Julieta de Paula Carvalho, por ato de 13, publicado a
14-12-1955, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°,
das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando
a despesa nêste exercício a Verba 180 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orcamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral