DECRETO N. 29.005, DE 16 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista, no Departamento de
Assistência a Psicopatas.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como exceção ao
disposto no artigo 2.º, do Decreto 25.743, de 14 de abril de 1956,
prorrogado pelos decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56
e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o dr. Osmar Maciel para
exercer como extranumerário mensalista as funções
de Médico, mediante o salário da ref. 38 - Cr$ 14.000,00,
no Departamento de Assistência a Psicopatas, observado o disposto
no item VI, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "CLE"onerando a despesa, nêste exercício,
a Verba 212 - alínea 101 "Mensalistas" - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, 16 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral