DECRETO N. 29.007, DE 16 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre relatação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR. usando de suas atribuições legais e de acôrdo
com o disposto no artigo 197. da "C.L.E".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, um cargo da classe "T", da carreira de
Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da
referida Secretaria, ocupado interinamente pelo dr. Rodolfo
Guimarães.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de julho de 1957
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral