DECRETO N. 29.009, DE 16 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE- GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F."
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do mesmo Departamento, ocupado pelo Dr. Italo Martirani.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreta, será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1957.

JOSÊ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral