DECRETO N. 29.014 DE 16 DE JULHO DE 1957
Retifica o Decreto n. 28.870, de 3 de junho de 1957.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais;
Decreta;
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.870, de 3,
publicado a 4 de julho de 1957, que, como exceção ao
disposto no artigo 2.º do decreto n. 25.743, de 14 de abril de
1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-58, 26.885, de
28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizou a Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social a admitir o
dr. Francisco Olimpio Teixeira de Andrade para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de
médico do serviço de Tuberculose, do Departamento de
Saúde, a fim de ter sede de exercício no hospital
Sanatório " Adhemar de Barros ", em Divinolândia,
observando o disposto no item VI do artigo 5.º das
disposições transitórias da "C.L.E.", para
declarar que o nome exato do mesmo é: Francisco Olympio de
Andrade Teixeira.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de julho de 1957.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral