DECRETO N. 29.014 DE 16 DE JULHO DE 1957

Retifica o Decreto n. 28.870, de 3 de junho de 1957.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais;
Decreta;

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.870, de 3, publicado a 4 de julho de 1957, que, como exceção ao disposto no artigo 2.º do decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-58, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir o dr. Francisco Olimpio Teixeira de Andrade para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de médico do serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no hospital Sanatório " Adhemar de Barros ", em Divinolândia, observando o disposto no item VI do artigo 5.º das disposições transitórias da "C.L.E.", para declarar que o nome exato do mesmo é: Francisco Olympio de Andrade Teixeira.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de julho de 1957.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral