DECRETO N. 29.015, DE 16 DE JULHO DE 1957

Retifica o Decreto n.º 26.326, de 20, publicado a 21 de novembro de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n.º 26.828, de 20, publicado a 21 de novembro de 1958, que, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.º 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n.º 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir o dr. Clovis Tavares de Melo para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 11.400,00 (antiga), na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Clementina, em vaga decorrente da dispensa do dr. Renato Costa Monteiro, por ato de 13, publicado a 14 de dezembro de 1955, observado o disposto no item VI, do artigo 28, da lei n.º 2.751, de 2-10-54, para declarar que o mesmo foi admitido para as funções acima, em vaga decorrente da dispensa do sr. Orandy Foekel Congilio, por ato de 4, publicado a 5 de setembro de 1956 e a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Itaquaquecetuba, e não como constou.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.