DECRETO N. 29.015, DE 16 DE JULHO DE 1957
Retifica o Decreto n.º 26.326, de 20, publicado a 21 de novembro de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n.º 26.828, de
20, publicado a 21 de novembro de 1958, que, como exceção
ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.º 25.743, de 14 de
abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n.º 26.587, de 13 de
outubro de 1956, autorizou a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, a admitir o dr. Clovis
Tavares de Melo para exercer como extranumerário mensalista, as
funções de Médico, mediante o salário da
referência 38 - Cr$ 11.400,00 (antiga), na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de
ter sede de exercício no Pôsto de Assistência
Médico-Sanitária de Clementina, em vaga decorrente da
dispensa do dr. Renato Costa Monteiro, por ato de 13, publicado a 14 de
dezembro de 1955, observado o disposto no item VI, do artigo 28, da lei
n.º 2.751, de 2-10-54, para declarar que o mesmo foi admitido para
as funções acima, em vaga decorrente da dispensa do sr.
Orandy Foekel Congilio, por ato de 4, publicado a 5 de setembro de 1956
e a fim de ter sede de exercício no Pôsto de
Assistência Médico-Sanitária de Itaquaquecetuba, e
não como constou.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.