DECRETO N. 29.016, DE 16 DE JULHO DE 1957
Retifica o Decreto n.º 28.718, de 18, publicado a 19 de junho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n.º 28.718, de
18, publicado a 19 de junho de 1957, que, como exceção ao
disposto no artigo 2.º, do Decreto n.º 25.743, de 14 de abril
de 1956, prorrogado pelos Decretos n.ºs 26.587, de 13-10-56,
26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizou a Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a
admitir o dr. Jorge Maluly Netto, para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de
Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$
.. .. 14.000,00, no Hospital de Clínicas de Mirandópolis,
do Serviço de Medicina Social, observado o disposto no
item VI do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "C.L.E.", correndo a despesa, nêste
exercício, pela Verba 227 - alínea 101 - "Mensalistas" -
do orçamento vigente, para declarar que o mesmo foi admitido
para exercer as funções acima citadas, no Hospital de
Clínicas de Promissão, do referido Serviço de
Medicina Social, correndo, por conseguinte, a despesa, nêste
exercício, pela Verba 229 - alínea 101 -"Mensalistas" -
do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.