DECRETO N. 29.016, DE 16 DE JULHO DE 1957

Retifica o Decreto n.º 28.718, de 18, publicado a 19 de junho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n.º 28.718, de 18, publicado a 19 de junho de 1957, que, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.º 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos n.ºs 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir o dr. Jorge Maluly Netto, para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ .. .. 14.000,00, no Hospital de Clínicas de Mirandópolis, do Serviço de Medicina Social, observado o disposto no item VI do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", correndo a despesa, nêste exercício, pela Verba 227 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente, para declarar que o mesmo foi admitido para exercer as funções acima citadas, no Hospital de Clínicas de Promissão, do referido Serviço de Medicina Social, correndo, por conseguinte, a despesa, nêste exercício, pela Verba 229 - alínea 101 -"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.