DECRETO N. 29.017, DE 16 DE JULHO DE 1957
Retifica o Decreto n. 28.875, de 3, publicado a 4 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.875, da 3,
publicado a 4 de julho de 1957, que autorizou a Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir
como exceção ao disposto no artigo 2., do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos n. 26.587, de
13-10-56, 26885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, d. Maria José
Hlemeister para exercer como extranumerário mensalista, as
funções de Servente, mediante o salário da ref. 16
- Cr$ 4.900,00, na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no
Pôsto de Assistência Médico Sanitária de
Charqueada, em vaga decorrente da dispensa de d. Eugenia de Carvalho,
por ato de 1., publicado a 5-4-1955, observado o disposto no item IV,
do artigo 5., das Disposições Transitórias da
"C.L.E." para declarar que o seu nome exato é: Maria José
Hellmeister.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.