DECRETO N. 29.017, DE 16 DE JULHO DE 1957

Retifica o Decreto n. 28.875, de 3, publicado a 4 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 28.875, da 3, publicado a 4 de julho de 1957, que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir como exceção ao disposto no artigo 2., do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos n. 26.587, de 13-10-56, 26885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, d. Maria José Hlemeister para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Servente, mediante o salário da ref. 16 - Cr$ 4.900,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico Sanitária de Charqueada, em vaga decorrente da dispensa de d. Eugenia de Carvalho, por ato de 1., publicado a 5-4-1955, observado o disposto no item IV, do artigo 5., das Disposições Transitórias da "C.L.E." para declarar que o seu nome exato é: Maria José Hellmeister.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.