DECRETO N. 29.018, DE 16 DE JULHO DE 1957
Retifica o Decreto n. 27.322, de 23, publicado a 24 de Janeiro de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERJJADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 27.322, de 23,
publicado a 24 de Janeiro de 1957, na parte em que autorizou a
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do
Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1.956, prorrogado pelos Decretos
ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, a
admitir as sras. Joaquina Jacintho de Lima e Laura Fruchi Farra, para
exercerem como extranumerários mensalistas, as
funções de Servente, mediante o salário da
referência 16 - Cr$ 3.600,00, na Divisão do Serviço
de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da referida
Secretaria, a fim de terem sede de exercício no
Hospital-Sanatório do Mandaquí, para declarar que as
mesmas foram admitidas para as citadas funções, mediante
o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, e não
como constou.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo de 16 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.