DECRETO N. 29.018, DE 16 DE JULHO DE 1957

Retifica o Decreto n. 27.322, de 23, publicado a 24 de Janeiro de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERJJADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 27.322, de 23, publicado a 24 de Janeiro de 1957, na parte em que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1.956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, a admitir as sras. Joaquina Jacintho de Lima e Laura Fruchi Farra, para exercerem como extranumerários mensalistas, as funções de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 3.600,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, a fim de terem sede de exercício no Hospital-Sanatório do Mandaquí, para declarar que as mesmas foram admitidas para as citadas funções, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, e não como constou. 
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo de 16 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.