DECRETO N. 29.019, DE 16 DE JULHO DE 1957
Torna sem efeito o Decreto n. 27.451, de 14, publicado a 15 de fevereiro de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica tornado sem efeito o Decreto n. 27.451,
de 14, publicado a 15 de fevereiro de 1957, que por sua vez tornou sem
efeito o de n .26.826, de 20, publicado a 21 de novembro de 1956, que
autorizou, como exceção ao disposto no artigo 2.º,
do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto
n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, a Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social a admitir o
dr. Clovis Tavares de Melo para exercer, como extranumerário
mensalista, as funções de Médico, mediante o
salário da referência 38 - Cr$ 11.400,00 (antiga, na
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de
Assistência Médico-Sanitária de Clementina, em vaga
decorrente da dispensa do dr. Renato Costa Monteiro, por ato de 13,
publicado a 14 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral