DECRETO N. 29.021, DE 16 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de servidões sôbre imóveis situados no distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatu, destinadas a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de Junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as servidões de passagem da linha de transmissão de energia elétrica, destinadas aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, sôbre as faixas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatú, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Publicas, a saber:
I. Servidão sôbre uma faixa" de terreno com a área de 168.437,25 m² (cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete metros e vinte e cinco decímetros quadrados), situada entre as estacas 3.173 + 10,00 a 3.456 + 13,00 da locação, que consta pertencer a Lineu de Paula Machado e descrita nas plantas 313 - C - 124 e 313 D - 124 (fls. 2 a 6);
II. Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 5.163,42 m² (cinco mil, cento e sessenta e três metros e quarenta e dois decímetros quadrados), situada entre as estacas 3.458 + 13,00 a 3.465 + 0,00 da locação, que consta pertencer a José Balbo e descrita na planta 313 B - 126;
III. Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 9.809,0520 m² (nove mil, oitocentos e nove metros e quinhentos e vinte centímetros quadrados), situada entre as estacas 3.465 + 0,00 a 3.482 + 0,00 da locação, que consta pertencer a Gabriel Espinosa e descrita na planta 313 - C - 127;
IV. Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 55.655,37 m² (cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco metros e trinta e sete decímetros quadrados), situada entre as estacas 3.482 + 0,00 a 3.574 + 13,00 da locação, que consta pertencer a José Balbo e descrita na planta 313 - D - 128 (fls. 1 e 2);
V. Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 682,14 m² (seiscentos e oitenta e dois metros e quatorze decímetros quadrados), situada entre as estacas 3.574 + 13,00 a 3.575 + 10,00 da locação, que consta pertencer a Arcilio Darruiz e descrita na planta 313 - B - 129;
VI. Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 30.496,16 m² (trinta mil, quatrocentos e noventa e seis metros e desesseis decímetros quadrados), situada entre as estacas 3.677 + 2,00 a 3.728 + 0,00 da locação, que consta pertencer a Bernardino Nojo e descrita nas plantas 313 - B - 130 e 313 - C - 130;
VII. Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 125.007,45 m² (cento e vinte e cinco mil e sete metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), situada entre as estacas 3.728 + 0,00 a 3.936 + 5,00 da locação, que consta pertencer a José Homem de Melo e descrita nas plantas 313 - B - 131 e 313 - D - 131 (fls. 2, 3 e 4);
VIII. Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 10.681,10 m² (dez mil, seiscentos e oitenta e um metros e dez decímetros quadrados), situada entre as estacas 3.936 + 5,00 a 3.954 + 0,00 da locação, que consta pertencer a Hermano e Marcelino Madela e descrita na planta 313 - C - 132;
IX. Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 26.968,89 m² (vinte e seis mil, novecentos e sessenta e oito metros e oitenta e nove decímetros quadrados), situada entre as estacas 3.954 + 0,00 a 3.999 + 0,00 da locação, que consta pertencer a Hugo Madela e descrita na planta 313 - D - 133;
X. Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 105.621,6450 (cento e cinco mil, seiscentos e vinte e um metros e seis mil, quatrocentos e cinquenta centímetros quadrados), situada entre as estacas 3.999 + 0,00 a 4.180 + 0,00 da locação, que consta pertencer a Paulo e Benedito Lopes de Almeida e descrita nas plantas 313 - D 134 (fls. 1 e 2), 313 - E - 134 e 313 - B - 134.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado, sob n. 299.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral