DECRETO N. 29.021, DE 16 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de servidões sôbre
imóveis situados no distrito e município de Itatinga,
comarca de Botucatu, destinadas a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as servidões de passagem da linha
de transmissão de energia elétrica, destinadas aos
serviços de eletrificação da Estrada de Ferro
Sorocabana, sôbre as faixas de terreno abaixo caracterizadas,
situadas no distrito e município de Itatinga, comarca de
Botucatú, constantes das plantas da mesma Estrada, que com
êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr.
Secretário da Viação e Obras Publicas, a saber:
I. Servidão
sôbre uma faixa" de terreno com a área de 168.437,25 m²
(cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete metros e
vinte e cinco decímetros quadrados), situada entre as estacas
3.173 + 10,00 a 3.456 + 13,00 da locação, que consta
pertencer a Lineu de Paula Machado e descrita nas plantas 313 - C - 124
e 313 D - 124 (fls. 2 a 6);
II. Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 5.163,42 m²
(cinco mil, cento e sessenta e três metros e quarenta e dois
decímetros quadrados), situada entre as estacas 3.458 + 13,00 a
3.465 + 0,00 da locação, que consta pertencer a
José Balbo e descrita na planta 313 B - 126;
III. Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 9.809,0520 m²
(nove mil, oitocentos e nove metros e quinhentos e vinte
centímetros quadrados), situada entre as estacas 3.465 + 0,00 a
3.482 + 0,00 da locação, que consta pertencer a Gabriel
Espinosa e descrita na planta 313 - C - 127;
IV. Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 55.655,37 m²
(cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco metros e trinta
e sete decímetros quadrados), situada entre as estacas 3.482 +
0,00 a 3.574 + 13,00 da locação, que consta pertencer a
José Balbo e descrita na planta 313 - D - 128 (fls. 1 e 2);
V. Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 682,14 m²
(seiscentos e oitenta e dois metros e quatorze decímetros
quadrados), situada entre as estacas 3.574 + 13,00 a 3.575 + 10,00 da
locação, que consta pertencer a Arcilio Darruiz e
descrita na planta 313 - B - 129;
VI. Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 30.496,16 m²
(trinta mil, quatrocentos e noventa e seis metros e desesseis
decímetros quadrados), situada entre as estacas 3.677 + 2,00 a
3.728 + 0,00 da locação, que consta pertencer a
Bernardino Nojo e descrita nas plantas 313 - B - 130 e 313 - C - 130;
VII. Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 125.007,45 m²
(cento e vinte e cinco mil e sete metros e quarenta e cinco
decímetros quadrados), situada entre as estacas 3.728 + 0,00 a
3.936 + 5,00 da locação, que consta pertencer a
José Homem de Melo e descrita nas plantas 313 - B - 131 e 313 -
D - 131 (fls. 2, 3 e 4);
VIII. Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 10.681,10 m² (dez
mil, seiscentos e oitenta e um metros e dez decímetros
quadrados), situada entre as estacas 3.936 + 5,00 a 3.954 + 0,00 da
locação, que consta pertencer a Hermano e Marcelino
Madela e descrita na planta 313 - C - 132;
IX. Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 26.968,89 m²
(vinte e seis mil, novecentos e sessenta e oito metros e oitenta e nove
decímetros quadrados), situada entre as estacas 3.954 + 0,00 a
3.999 + 0,00 da locação, que consta pertencer a Hugo
Madela e descrita na planta 313 - D - 133;
X. Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 105.621,6450
(cento e cinco mil, seiscentos e vinte e um metros e seis mil,
quatrocentos e cinquenta centímetros quadrados), situada entre
as estacas 3.999 + 0,00 a 4.180 + 0,00 da locação, que
consta pertencer a Paulo e Benedito Lopes de Almeida e descrita nas
plantas 313 - D 134 (fls. 1 e 2), 313 - E - 134 e 313 - B - 134.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado,
sob n. 299.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral