DECRETO N. 29.022, DE 16 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Baurú, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Baurú, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações indicados na planta SD-542, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viaço oe Obras Públicas, a saber:
I. Duas faixas de terreno com 88,00 m2 (oitenta e oito metros quadrados) e 440,00 m2 (quatrocentos e quarenta metros quadrados), situadas entre as estacas 98 -|19, 00 a 104, lado direito da locação e 105 a 112 -|- 5.00, lado esquerdo da locação, respectivamente, que consta pertencerem a José da Silva Martha (áreas "A" e "B");
II. Uma faixa de terreno com 4,00 m2 (quadro metros quadrados), situada entre as estacas 98 -|- 10,00 a 98 -|- 19,00, lado direito da locação, que consta pertencer a José Carlos Martins (área "C").
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 299 8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 25.055, de 25 de outubro de 1955.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral