DECRETO N. 29.022, DE 16 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Baurú, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de
Baurú, necessárias a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana, com os limites e confrontações indicados na
planta SD-542, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viaço oe Obras
Públicas, a saber:
I. Duas faixas de terreno com
88,00 m2 (oitenta e oito metros quadrados) e 440,00 m2 (quatrocentos e
quarenta metros quadrados), situadas entre as estacas 98 -|19, 00 a
104, lado direito da locação e 105 a 112 -|- 5.00, lado
esquerdo da locação, respectivamente, que consta
pertencerem a José da Silva Martha (áreas "A" e "B");
II. Uma faixa de terreno com
4,00 m2 (quadro metros quadrados), situada entre as estacas 98 -|-
10,00 a 98 -|- 19,00, lado direito da locação, que consta
pertencer a José Carlos Martins (área "C").
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 299 8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 25.055, de 25
de outubro de 1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral