DECRETO N. 29.023, DE 16 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Lençóis Paulista, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Lençóis Paulista, necessárias aos serviços de melhoramentos do Ramal de Bauru, da Estrada de Ferro Sorocabana, que consta pertencerem a Romeu Breda, com os limites e confrontações indicados na planta SD- 481, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas a saber:
I. Uma área de terreno com 7 836,00 m2 (sete mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados), situada entre as estacas 17 -- 8,30 a 29 -|- 3,30 da locação;
II. Uma área de terreno, encravada, com 14.050,00 m2 (quatorze mil e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Feno Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 299.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no item n. 1 do Decreto n. 21.375, de 7-5-1952.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Jose Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral