DECRETO N. 29.023, DE 16 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Lençóis Paulista,
necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as
áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito,
município e comarca de Lençóis Paulista,
necessárias aos serviços de melhoramentos do Ramal de
Bauru, da Estrada de Ferro Sorocabana, que consta pertencerem a Romeu
Breda, com os limites e confrontações indicados na planta
SD- 481, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada
pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras
Públicas a saber:
I. Uma área de terreno
com 7 836,00 m2 (sete mil, oitocentos e trinta e seis metros
quadrados), situada entre as estacas 17 -- 8,30 a 29 -|- 3,30 da
locação;
II. Uma área de terreno, encravada, com 14.050,00 m2 (quatorze mil e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Feno Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 299.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente as
contidas no item n. 1 do Decreto n. 21.375, de 7-5-1952.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral