DECRETO N. 29.024, DE 16 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Santa Mercedes, comarca de Dracena, necessário a instalação do Grupo Escolar de Santa Mercedes.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 10.800,00 m2 (dez mil e oitocentos metros quadrados), situada no distrito e município de Santa Mercedes, comarca de Dracena, necessária à instalação do Grupo Escolar de Santa Mercedes, que consta pertencer à Empresa Imobiliária e Urbanística "Maripan', constituída de parte da Praça Independência, medindo 120,00 m de frente para a Rua Prudente de Morais, por 90.00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com as Ruas Marechal Floriano e 15 de Novembro e pelo outro e fundos com a referida Praga, medidas essas constantes da planta B-22.772, anexa ao processo n. 16.555, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 287. 8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.