DECRETO N. 29.025, DE 16 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de São João da Boa Vista, necessário à, instalação do 3.º Grupo Escolar.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, a área de terreno com 5.232,00m2 (cinco mil, duzentos
e trinta e dois metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de São João da Boa Vista,
necessária à instalação do 3.º Grupo
Escolar, que consta pertencer a Welson Gonçalves Barbosa,
medindo 80.00m de frente para a Av. João Ozório,
confrontando pelos lados, onde mede, respectivamente, 66,30m e 61,50 m,
com imóveis de propriedade da Santa Casa de Misericordia e
Prefeitura Municipal e pelos fundos 80,00m., confinando com a referida
Santa Casa, medidas essas constantes da planta B-23.320, anexa ao
processo n. 17.719, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 287
8.80.2.28.280 - Próprios do Estado
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.