DECRETO N. 29.027, DE 16 DE JULHO DE 1957
Fixa os preços de sementes
de milho híbrido e de milho comum, postos a livre
disposição dos interessados, no corrente ano de 1957,
pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados nas seguintes bases os pregos de sementes de milho híbrido e de milho comum, postos à livre disposições dos interessadas, no decorrer do ano de 1957, pelo Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral