DECRETO N. 29.028, DE 16 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Inspetor de
Imigração e Colonização, classe "I", do
QSA-PP-III, lotado no Departamento de Imigração e
Colonização, da mesma Secretaria, ocupado interinamente
pelo Senhor Julio Sempére.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário de que trata êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de
Imigração e Colonização.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral